Muitas pessoas se perguntam se autônomo precisa declarar Imposto de Renda ou como é possível declarar Imposto de Renda como autônomo. Pensando nisso, reunimos algumas informações importantes sobre o assunto.
Como você já deve saber, o Imposto de Renda (IR) consiste em um tributo federal. Geralmente, a declaração é requisitada entre os meses de março (início) até o fim do mês de abril.
Para o IR é necessário informar precisamente todos os seus ganhos e gastos em serviço do ano anterior, por exemplo, no ano de 2020, é preciso notificar os gastos e ganhos de 2019.
Desde o ano de 2017 ficou mais fácil efetuar a declaração do Imposto Renda, pois a receita disponibilizou um programa de prático manuseio que ao final do processo, o documento gerado é a sua declaração.
Ao longo deste artigo serão esclarecidas algumas dúvidas sobre a declaração deste imposto com especial destaque para os trabalhadores que se enquadram na categoria autônomo.
Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
Nenhum cidadão brasileiro está livre das ações do fisco. Diante disso, os trabalhadores autônomos também precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, no entanto, há casos em que não há necessidade.
Cabe mencionar que o pagamento do IR é feito tanto por trabalhadores formais quanto informais.
Desse modo, os trabalhadores autônomos que apresentam renda tributável superior ao valor de R$ 28.123,91 no ano-base e aqueles que possuem recebimentos não tributáveis de mais R$ 40.000 são obrigados a declarar seu Imposto de Renda para a receita.
De qualquer forma o autônomo passará por uma fiscalização do fisco para averiguação se sua renda encontra-se compatível com o valor de arrecadações. Assim será possível descobrir se é preciso declarar imposto de renda MEI ou Pessoa Jurídica com renda superior aos rendimentos de um MEI.
Leia também: Quem pode ser MEI: Microempreendedor Individual?
Como declarar Imposto de Renda autônomo 2020?
Como mencionado no subtítulo anterior, se o profissional autônomo ultrapassar o valor de R$ 28.123,91 no ano anterior, será obrigatório sua declaração.
Lembre-se que a declaração é fundamental para não criar problemas com o fisco, que entre suas penas, há multa por sonegação de impostos.
Se o autônomo receber até R$ 16.754,34 a declaração IR Completa é a mais indicada. Nessa modalidade, cada despesa é informada em detalhes.
Embora esteja disponível pela receita um programa que pode ser acessado pelo contribuinte, é encorajado que em caso de dúvidas solicite auxílio de um contador.
Mantenha um livro-caixa com todas as suas faturas de energia, telefone, água, anotações e comprovantes de venda de imóveis/automóveis para informar no preenchimento do formulário on line.
Diferenças entre pessoa física e jurídica na declaração
O trabalhador será considerado pessoa jurídica quando por em prática quaisquer atividades de cunho econômico, civil ou comercial, além de obter através de vendas de bens e de consumo com a premissa de conseguir rendimentos.
Não obstante, trabalhadores que não apresentam vínculo empregatício tais como: representantes comerciais, motoristas de transporte de carga ou de usuários, não são tratados como pessoas jurídicas, estando isentos de alguns impostos.
Vale acrescentar que conforme a declaração do IR quando a prestação de serviço é eventual, o profissional que realizou o trabalho deve registrar seu ganho bruto mensal o valor que recebeu pelo serviço prestado.
Neste caso, o recolhimento do imposto se faz obrigatório de acordo com as faixas de rendimentos estabelecidas pela pessoa física.
O que fazer para não se complicar na Declaração do IR 2020?
Os valores recolhidos do contribuinte ao imposto de renda são direcionados para a criação de obras públicas do país.
É importante salientar que até a presente data, a declaração do Imposto de Renda 2020 não foi solicitada pelo Governo Federal.
Para que nada fique para a última hora, algumas ações se fazem importantes, tais como separar todos os documentos exigidos para a declaração do IR, por exemplo, seus comprovantes de rendimentos (salários, aposentadorias) e comprovantes de compra de imóveis ou carros/motos.
Quando for anunciado o período para a declaração, acesse o site da receita e faça o download do programa denominado “Gerador de Declaração”.
Ao abri-lo insira todas as informações solicitadas, selecione o tipo de declaração adequado a sua situação.